Súmula n. 7 do TRE-BA
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Enunciado
O parcelamento das multas eleitorais em até 60 (sessenta) meses, de que trata o artigo 11, par.8º, inciso III, da Lei 9.504/97, é um direito subjetivo das pessoas físicas e jurídicas.