17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TRE-BA - Recurso Eleitoral: RE 49933 PRADO - BA
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
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Ementa
Recurso eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Eleições de 2016. Candidatos a prefeito e a vice-prefeito Abuso de poder econômico. Procedência. Showmício em passeata. Configuração. Ausência de gravidade para a caracterização de abuso de poder econômico. Provimento.
1. Embora a conduta imputada aos recorrentes configure showmício, as circunstâncias do caso concreto não evidenciam gravidade suficiente para a caracterização da prática de abuso de poder econômico, obstando a aplicação de sanção tão gravosa quanto a decretação de inelegibilidade;
2. Recurso a que se dá provimento.
Decisão
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.