Justiça Eleitoral vai interromper atendimento no feriado da Páscoa
A Justiça Eleitoral da Bahia vai suspender o atendimento ao público a partir desta quarta-feira (16/4), voltando a funcionar em 22 de abril, terça-feira, após o feriado de Tiradentes.
A interrupção no atendimento ocorrerá em virtude do previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. A Lei organiza a Justiça Federal de primeira instância e determina que, além dos feriados fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, entre outros, os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.
Capital e interior
Com o feriado, ficam suspensos os serviços prestados ao eleitor em todos os cartórios de Salvador e do interior do Estado, assim como nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) espalhadas em diversos municípios da Bahia, inclusive a localizada no prédio anexo ao TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na Capital.
O expediente será suspenso ainda na Seção de Protocolo (SEPROT) do Tribunal, nos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs), em todo o Estado, e no Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no shopping Baixa dos Sapateiros.
Por não haver expediente, prazos que eventualmente venham completar-se no período de feriado ficam automaticamente prorrogados para a terça-feira (22/4).
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