Eleições 2014: Calendário Eleitoral estipula prazos para os eleitores, candidatos e TSE
Com o intuito de deixar o eleitor e os candidatos bem informados a respeito das eleições deste ano, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Calendário Eleitoral 2014. Neste constam os períodos iniciais e finais para procedimentos realizados pelos candidatos e partidos políticos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pelos eleitores. Nas eleições deste ano, serão escolhidos os próximos presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Confira abaixo alguns dos prazos mais próximos:
Abril
08 - Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).
Maio
07 - Último dia para o eleitor realizar serviços como: inscrição eleitoral, transferência de local de votação e, para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Junho
10 - Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato eleitoral e início do período para nomeação dos mesários para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Além de ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
30 - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Julho
05 - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. A partir desta data, as secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão. Também é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas a partir da referida data.
06 – A partir de quando será permitida a propaganda eleitoral, os partidos ou as coligações podem utilizar (entre as 8 às 22 horas) alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e realizar comícios. Também será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
07 - Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
15 - Data a partir da qual o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.